| Protocolo Aquário da Madeira - CTOC |
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Considerando a abertura do Aquário da Madeira, e os benefícios, em termos de associações, resultantes do apoio fornecido ao Aquário do Forte de São João Baptista, foi celebrado o presente protocolo com a Câmara dos Técnicos Oficiais de contas, entidade com reconhecido mérito e com muitos associados.
PROTOCOLO Considerando que estamos na abertura do Aquário do Forte de São João Baptista SA. E tendo em consideração os benefícios, em termos de associações, resultantes do apoio fornecido ao Aquário do Forte de São João Baptista SA; Considerando que o Aquário do Forte de São João Baptista SA, tem uma política pedagógica, que importa continuar a desenvolver; Considerando que a Câmara dos Técnicos Oficiais de contas é uma entidade com reconhecido mérito e com muitos associados; Assim é celebrado entre o Aquário do Forte de São João Baptista SA, adiante designada por Aquário da Madeira, representada pelo Presidente do Conselho de Administração, José Francisco Delgado Nunes e a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas – CTOC, adiante designada por CTOC, representada pelo seu Presidente, Domingues de Azevedo, o presente Protocolo que fica subordinado às cláusulas seguintes: PRIMEIRA
O presente Protocolo tem por objecto a definição da um desconto especial a atribuir pelo Aquário da Madeira aos associados da CTOC. A CTOC procede, como forma de apoio, à publicitação do Aquário da Madeira na revista da CTOC, apresentando o respectivo beneficio, para os associados. SEGUNDA
São beneficiários da acção referida na cláusula anterior, os Associados da CTOC, que possuam as cotas em dia. TERCEIRA
Os beneficiários da presente acção usufruem durante todo o ano civil de um desconto de 2€(dois euros) na entrada do Aquário da Madeira. QUARTA
O preço a praticar de 5€ (cinco euros), resulta da assumpção pela CTOC e o Aquário da Madeira, da diferença para o preço de tabela normal, no montante de 7€ (sete euros), usufruindo os associados de um desconto de 2€(dois euros). QUINTA
A CTOC enviará trimestralmente ao Aquário da Madeira, uma listagem dos associados que podem usufruir do desconto. SEXTA
O Aquário da madeira trimestralmente, enviará um relatório com o n.º de Associados que usufruíram das entradas. SÉTIMA
A CTOC obriga-se a controlar o cumprimento por parte dos beneficiários das condições de acesso à tarifa especial prevista no presente Protocolo. OITAVA
O presente Protocolo é válido pelo prazo de um ano, sendo automaticamente renovado por iguais períodos se nenhuma das partes o denunciar com uma antecedência de 60 (sessenta) dias sobre o termo do prazo ou de qualquer das renovações. Porto Moniz, 06 de Outubro de 2005
O Presidente do Conselho de Administração José Francisco Delgado Nunes O Presidente da CTOC Domingues de Azevedo |
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